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PLANTÃO DA REDAÇÃO "CNM": AÇÃO DO MPT

REDE DE FARMÁCIAS DROGASIL É ALVO DE UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CERCA DE 600 FUNCIONÁRIOS ERAM IMPEDIDOS DE SENTAR

BLOG DO MATUTO
24 de Agosto de 2026 às 17:05
4 min de leitura
REDE DE FARMÁCIAS DROGASIL É ALVO DE UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CERCA DE 600 FUNCIONÁRIOS ERAM IMPEDIDOS DE SENTAR

REDE DE FARMÁCIAS DROGASIL É ALVO DE UMA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, CERCA DE 600 FUNCIONÁRIOS ERAM IMPEDIDOS DE SENTAR

segunda, 24 de agosto de 2026

 

Rede de farmácias Drogasil é alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) que pede indenização de R$ 2 milhões por impedir funcionários de se sentar durante o expediente.

 

Segundo informações do Sindicato dos Farmacêuticos, cerca de 600 funcionários eram impedidos de sentar durante expedientes em farmácias Drogasil no Grande Recife-PE.

 

O dado é estimado pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de Pernambuco (Sinfarpe) e se refere à ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-PE) contra a rede, pedindo R$ 2 milhões em indenização pela conduta.

 

A movimentação da Ação Civil Pública (ACP) foi divulgada pelo MPT-PE na última Quarta Feira, 19 de Agosto de 2026.

 

A determinação que restringia os trabalhadores era verbal, segundo o Sinfarpe, que afirma receber esse tipo de denúncia há cerca de quatro anos.

 

De acordo com a organização sindical, a instituição já tentou ajuizar uma ACP contra a Raia Drogasil.

 

A medida, no entanto, nunca teria seguido adiante por medo dos trabalhadores.

 

O MPT-PE aponta irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da Drogasil em todo o Estado, segundo o órgão, os funcionários eram proibidos de se sentarem durante o expediente, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.

 

A medida, que tem pedido de tutela de urgência, tramita na Justiça do Trabalho do Recife e solicita que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada.

 

Segundo o MPT-PE, a investigação teve início a partir de denúncia que relatava a situação dos operadores, de acordo com os relatos, os assentos ficavam disponíveis apenas para aparentar o cumprimento das normas, enquanto as atividades eram realizadas em pé durante toda a jornada de trabalho.

 

As testemunhas ouvidas pelo MPT-PE confirmaram que atendentes de caixa e balconistas de diversas lojas eram impedidos de utilizar as cadeiras, mesmo quando não estavam em atendimento ao público.

 

Os depoimentos indicaram que os trabalhadores relatavam dores nas pernas, nos pés e na coluna, além de cansaço intenso ao final do expediente, destacou o órgão.

 

O MPT-PE diz ter analisado documentos apresentados pela empresa, incluindo a Análise Ergonômica do Trabalho, cuja documentação técnica recomendava medidas como alternância de postura, utilização de assentos para descanso e pausas ao longo da execução das atividades, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de ergonomia.

 

Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que a empresa implemente as medidas previstas na NR-17, forneça assentos com encosto próximos aos postos de trabalho, especialmente caixas e balcões, e deixe de impedir, restringir ou dificultar a utilização desses assentos durante os períodos em que não houver atendimento ao público.

 

O órgão também requer que a Raia Drogasil promova a alternância de posturas durante a rotina laboral.

 

“Manter trabalhadores em pé durante toda a jornada, sem permitir pausas e alternância postural, configura risco à saúde e afronta normas de proteção ao meio ambiente do trabalho. Essa ação sustenta que a permanência prolongada em pé pode causar fadiga, dores, problemas circulatórios e outros agravos relacionados ao trabalho”, defende a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente do Inquérito Civil (IC) que deu origem à ACP.

 

Em caso de descumprimento, o MPT-PE pede multa de R$ 20 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

 

O valor, juntamente com a indenização, será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.

 

Por meio de nota, a Drogasil informou que não foi citada nesta ação pela Justiça do Trabalho de Pernambuco.

 

Quando a citação ocorrer, a rede farmacêutica afirma que avaliará os argumentos do MPT e prestará todos os esclarecimentos necessários nos autos do processo.

Plantão da Redação: Central de Notícias do Matuto “CNM”

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