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JUSTIÇA APROVA EXTINÇÃO DE DÍVIDAS ANTIGAS DE IMPOSTOS, INCLUINDO IPTU E IPVA ENTRE OUTRAS DÍVIDAS

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13 de Julho de 2026 às 14:11
3 min de leitura
JUSTIÇA APROVA EXTINÇÃO DE DÍVIDAS ANTIGAS DE IMPOSTOS, INCLUINDO IPTU E IPVA ENTRE OUTRAS DÍVIDAS

JUSTIÇA APROVA EXTINÇÃO DE DÍVIDAS ANTIGAS DE IMPOSTOS, INCLUINDO IPTU E IPVA ENTRE OUTRAS DÍVIDAS

segunda, 13 de julho de 2026

 

Nova decisão busca reduzir o volume de processos em todo o País.

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou novas regras para as execuções fiscais em todo o País, incluindo a possibilidade de encerramento de processos parados há mais de 15 anos.

 

A medida pode atingir cobranças de tributos como IPTU e IPVA, mas depende da intimação da Fazenda Pública e do reconhecimento da prescrição intercorrente pela Justiça.

 

A decisão altera a Resolução 547/2024 e busca reduzir o número de processos sem perspectiva de recuperação dos valores devidos, além de dar mais eficiência à tramitação das execuções fiscais.

 

Também estabelece a redução de custos administrativos, a diminuição do acervo processual e o aumento da produtividade do Judiciário, sem a criação de novas despesas obrigatórias.

 

Na extinção de execuções fiscais de dívidas, os Tribunais terão 90 dias para intimar os credores nesses processos.

 

A medida também se aplica às ações suspensas há mais de 6 anos.

 

Caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados, o processo poderá ser encerrado por prescrição intercorrente, situação em que o direito de cobrar a dívida é perdido devido à longa paralisação da ação.

 

Com o reconhecimento da prescrição, a cobrança da dívida ficará impedida tanto na esfera Judicial quanto na Administrativa.

 

O devedor também não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes, além disso, a Certidão de Dívida Ativa não poderá ser protestada, e eventuais medidas de cobrança já adotadas perderão seus efeitos.

 

Exemplos de dívidas cobradas por Execução Fiscal no País

As execuções fiscais envolvem a cobrança Judicial de dívidas inscritas na Dívida Ativa da Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Elas podem incluir vários tipos de débitos, exemplos comuns:

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), dívida com a Prefeitura.

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), dívida com o Estado.

ISS (Imposto sobre Serviços), devido por Empresas e Profissionais Autônomos.

ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), cobrado pela União Multas de Trânsito não pagas — aplicadas por Órgãos Públicos.

Multas Administrativas, como multas Ambientais ou de Fiscalização.

Taxas Municipais não pagas, como coleta de lixo e licenciamento.

Contribuições previdenciárias em atraso, devidas ao

INSS por Empregadores.

Multas de Agências Reguladoras — como ANVISA e IBAMA.

Esses débitos, quando não pagos, podem ser inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente por meio de Execução Fiscal.

 

Dívidas de Impostos serão unificadas para facilitar cobrança.

 

Outra novidade é a possibilidade de reunir, em um único processo, diferentes débitos do mesmo contribuinte, como IPTU, IPVA e ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), evitando múltiplos processos contra o mesmo devedor e reduzindo a repetição de atos como pesquisas patrimoniais e penhoras.

 

A medida, que só será possível a partir da iniciativa das Fazendas Públicas, busca reduzir a quantidade de ações e tornar mais eficiente a recuperação de Créditos Públicos.

 

Segundo Fachin, a mudança segue a mesma lógica semelhante à cobrança de dívidas Condominiais e Pensões Alimentícias.

 

A medida visa evitar a pulverização de ações contra o mesmo devedor, racionalizar atos processuais como penhoras e pesquisas patrimoniais, e promover maior eficiência na recuperação de Créditos Públicos”, explicou o Ministro.

 

A resolução também permite que Tribunais e Fazendas Públicas firmem acordos de cooperação para padronizar procedimentos.

 

As cortes terão 180 dias para implementar sistemas automatizados de controle de prazos nas Execuções Fiscais.

 

O texto foi apresentado pelo relator, o Presidente do CNJ e STF, Ministro Edson Fachin.

 

Informações do Plantão: Central de Notícias do Matuto

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