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PLANTÃO DA REDAÇÃO "CNM": LEI EM CARUARU

ESTA DEVERIAS SER UMA LEI EM TODOS OS MUNICÍPIOS: UMA LEI MUNICIPAL EM CARUARU OBRIGA PET SHOPS A FILMAREM BANHOS E TOSAS DE CÃES E GATOS

BLOG DO MATUTO
23 de Julho de 2026 às 15:12
2 min de leitura
ESTA DEVERIAS SER UMA LEI EM TODOS OS MUNICÍPIOS: UMA LEI MUNICIPAL EM CARUARU OBRIGA PET SHOPS A FILMAREM BANHOS E TOSAS DE CÃES E GATOS

ESTA DEVERIAS SER UMA LEI EM TODOS OS MUNICÍPIOS: UMA LEI MUNICIPAL EM CARUARU OBRIGA PET SHOPS A FILMAREM BANHOS E TOSAS DE CÃES E GATOS

quinta, 23 de julho de 2026

 

Por meio da Lei nº 7.524, de 14 de Julho de 2026, os Pet Shops de Caruaru-PE, passarão a ser obrigados a filmar todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos.

 

A medida foi promulgada por meio da Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, e já publicada no Diário Oficial do Município.

 

Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências.

 

A legislação determina que a filmagem seja feita de forma integral durante todo o atendimento dos animais, além disso, os vídeos deverão ser armazenados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do cães e gatos do estabelecimento.

 

Os tutores também terão direito de solicitar acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais

 

Com a nova regra, os estabelecimentos que oferecem banho e tosa deverão manter registro em vídeo de todo o procedimento realizado nos animais.

 

O objetivo é ampliar a transparência no atendimento e permitir a consulta das gravações pelos responsáveis.

 

Segundo o texto da lei, o armazenamento das imagens é obrigatório e deve ser mantido por pelo menos uma semana após a entrega do animal ao tutor.

 

A lei estabelece uma sequência de punições para os estabelecimentos que descumprirem as determinações:

 

Advertência por escrito na primeira autuação.

Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência.

Multa em dobro nas infrações seguintes.

Suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo.

 

A norma também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades.

 

Plantão da Redação “CNM”: Central de Notícias do Matuto

CNM Gravatá

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