ESTA DEVERIAS SER UMA LEI EM TODOS OS MUNICÍPIOS: UMA LEI MUNICIPAL EM CARUARU OBRIGA PET SHOPS A FILMAREM BANHOS E TOSAS DE CÃES E GATOS
ESTA DEVERIAS SER UMA LEI EM TODOS OS MUNICÍPIOS: UMA LEI MUNICIPAL EM CARUARU OBRIGA PET SHOPS A FILMAREM BANHOS E TOSAS DE CÃES E GATOS
quinta, 23 de julho de 2026
Por meio da Lei nº 7.524, de 14 de Julho de 2026, os Pet Shops de Caruaru-PE, passarão a ser obrigados a filmar todos os serviços de banho e tosa realizados em cães e gatos.
A medida foi promulgada por meio da Lei nº 7.524, de 14 de julho de 2026, e já publicada no Diário Oficial do Município.
Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar às novas exigências.
A legislação determina que a filmagem seja feita de forma integral durante todo o atendimento dos animais, além disso, os vídeos deverão ser armazenados pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do cães e gatos do estabelecimento.
Os tutores também terão direito de solicitar acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais
Com a nova regra, os estabelecimentos que oferecem banho e tosa deverão manter registro em vídeo de todo o procedimento realizado nos animais.
O objetivo é ampliar a transparência no atendimento e permitir a consulta das gravações pelos responsáveis.
Segundo o texto da lei, o armazenamento das imagens é obrigatório e deve ser mantido por pelo menos uma semana após a entrega do animal ao tutor.
A lei estabelece uma sequência de punições para os estabelecimentos que descumprirem as determinações:
Advertência por escrito na primeira autuação.
Multa de R$ 1 mil em caso de reincidência.
Multa em dobro nas infrações seguintes.
Suspensão temporária das atividades em caso de descumprimento reiterado, conforme regulamentação do Poder Executivo.
A norma também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos de fiscalização e a aplicação das penalidades.
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